segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A Escravidão em Mogi das Cruzes - 1874


Em 31/01/1874 reuniu-se na cidade de Mogi das Cruzes a junta de classificação de escravos onde, de acordo com o que determinava a Lei do Ventre Livre de 1871, todos os escravos do Império deveriam ser classificados com declaração de nome, sexo, estado, aptidão para o trabalho, filiação e os escravos que não fossem classificados seriam considerados libertos.
Instituiu-se um fundo de emancipação com receita de diversas fontes e desta maneira, “deu-se a classificação dos escravos para as alforrias pelo fundo de emancipação tanto em relação a famílias, como de indivíduos, na forma do Regulamento a que se refere o decreto nº 5135 de 13 de novembro de 1872 Art. 7º nº III”.
Nesta classificação foram catalogadas 1098 escravos sendo que em recenseamento do ano de 1872 a população mogiana era de 16867 habitantes.
A “classificação dos escravos pa serem libertados pelo fundo de emancipação” compreendia as categorias já citadas na lei ou seja na identificação de cada escravo constava além do nome, a cor, idade, estado, profissão, aptidão para o trabalho e outras como, pessoa da família, moralidade, nome do senhor e um campo para observação. Colocando na ficha de classificação categorias que não estavam na lei como moralidade e pessoas da família, a lista do fundo de emancipação servia para controle e submissão até o momento de liberdade pois estabeleciam-se critérios para a alforria.
Além dos escravos utilizados na lavoura, a lista possuía em sua grande parte, registros de ocupações urbanas como costureira, pagem, cozinheira, bordadeira, engomadores, carpinteiro, alfaiate, lavadeira e jornaleiro (escravo de ganho).
A extinção lenta e gradual da escravidão atingia seu objetivo com a lei do Ventre Livre cuja redação dava margem a interpretações dúbias.
Fonte :Arquivo Histórico de Mogi das Cruzes

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