terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

A Freguesia da Escada e os juízes de paz

Por volta de 1831, a Freguesia da Escada e região tornaram-se inclusas no jovem Estado brasileiro, que independente desde 1822, formava sua base e se estruturava territorialmente através de representações concretas do poder político.
Uma circular do governo provincial, do início de 1832, dirigida aos juizes de paz das villas da Quarta estrada e Freguesias da Escada, Queluz e Bananal pedia para dar “toda publicidade” ao fato de que foram sufocadas as rebeliões que ameaçavam o Império, no entanto recomendava a necessária vigilância “contra os inimigos da paz e tranqüilidade pública de qualquer natureza que sejam”[1]
Agora transformada em distrito havia um “ Caderno de Leis Provincial pertencentes ao Juizo de Paz deste districto de Nossa Senhora da Escada, publicado nesta Capella...”[2], onde na página 6 observava que os juizes de paz e seus escrivães ficariam encarregados da leitura das leis provinciais no primeiro domingo ou dia santo, após a missa parochial defronte à Igreja. Quanto à Guarda Nacional os seus membros se revesavam no posto de juiz de paz e a Freguesia da Escada comportava oficiais da Guarda Nacional registradas em um “termo de Abertura dos Oficiais da Guarda Nacional de Infantaria da segunda companhia da Freguesia da Escada.”[3]


[1] - Acervo do Fórum, Arquivo Histórico de Mogi das Cruzes
[2] - Acervo do Fórum,Caderno de Leis Provincial pertencentes ao Juiz de Paz do distrito de Nossa senhora da Escada-13 de junho de 1835,Arquivo Histórico de Mogi das Cruzes
[3]- Termo de Abertura das Oficiais da Guarda Nacional de Infantaria da segunda companhia da Freguesia da Escada 1835, Arquivo Histórico de Mogi das Cruzes

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